segunda-feira, 19 de julho de 2010
domingo, 2 de maio de 2010
Como Criar um Grêmio...
Município: Candeias
Unidade Escolar: Colégio estadual Polivalente de Candeias
Às _____hs e _____ min do dia _____ / _____ / _____ , realizou-se a Assembléia Geral dos Estudantes, conforme Edital da Comissão Eleitoral datado de _____ / _____ / _____, para deliberar sobre:
• Escolha e aprovação do nome do Grêmio Estudantil;
• Aprovação do Estatuto e Regimento eleitora do Grêmio Estudantil;
• Eleição por voto direto e secreto dos titulares e suplentes para a diretoria do Grêmio Estudantil e Conselho Fiscal.
Com os estudantes presentes, o Presidente da Comissão Eleitoral Pró-Grêmio __________ (nome do(a) estudante) iniciou Assembléia lendo a pauta e nomeando __________ (nome do(a) estudante) para secretariar os trabalhos da mesa, que foi composta por __________, __________ e __________ (nome dos(as) estudantes). Ato contínuo, o Presidente da Comissão Eleitoral e demais componentes da mesa fizeram breves comentários sobre a importância do Grêmio Estudantil, dentre eles, os mais relevantes foram sobre __________, __________, __________ e __________ (relatar as falas mais significativas). Neste entendimento, os estudantes abaixo-assinados no livro de presença aprovaram a constituição do Grêmio Estudantil da referida Unidade Escolar, com o objetivo de que esta agremiação possa servir de representação e sustentação dos estudantes perante a Unidade Escolar, governos, comunidade e demais instâncias da sociedade civil organizada. Em momento subseqüente, o Presidente da Comissão Eleitoral acatou a inscrição dos nomes sugeridos para o Grêmio e procedeu à votação onde foi escolhido o nome __________ (nome mais votado). Em seguida deu-se início à votação do Estatuto do Grêmio, explicitando que a votação do Estatuto será realizada por contraste, devendo, no ato de votação, serem levantados os braços. A apreciação da proposta/minuta de Estatuto ocorreu da seguinte forma: leitura individual de cada artigo e sua votação. Encerrada a votação, foi aprovado o Estatuto do Grêmio Estudantil em anexo a este documento. Dando prosseguimento aos trabalhos, foi explanado o processo de votação para a escolha da diretoria do Grêmio e Conselho Fiscal, através de __________ (descrever o processo). Também foi informado a todos as inscrições da(s) seguinte(s) chapa(s):
CHAPA COMPONENTES
01 (nome da Chapa)
02 (nome da Chapa)
03 (nome da Chapa)
04 (nome da Chapa)
Após encerramento da votação direta e secreta, e apuração dos votos, os membros da comissão Eleitoral Pró-Grêmio, constataram que a Chapa a obter a maioria simples dos votos, com o total de _____ votos, foi a __________ (registrar o nome da chapa). Em segundo lugar ficou a Chapa __________ (registrar o nome da Chapa) com _____ votos; em terceiro lugar ficou a Chapa __________ (registrar o nome da Chapa) com _____ votos, em quarto lugar ficou a Chapa __________ (registrar o nome da Chapa) com _____ votos. Foi registrado ainda, o total de _____ votos em branco e _____ votos nulo. Sendo assim, a Comissão Eleitoral passou à apresentação dos membros da Chapa __________ (nome da Chapa vencedora) que foram eleitos para compor a diretoria do Grêmio Estudantil e Conselho Fiscal, da seguinte forma:
CARGO NOME
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
3º Vice-Presidente
Secretário (a) Geral
Primeiro (a)-Secretário (a)
Secretário (a) de Relações Externas
Tesoureiro (a)
Diretor (a) de Ação e Cidadania
Diretor (a) de Esportes
Diretor (a) Cultural
Diretor (a) de Eventos
Diretor (a) de Educação
Diretor (a) de Comunicação de Imprensa
Membros do Conselho Fiscal:
Titular 1: Suplente:
Titular 2: Suplente:
Titular 3: Suplente:
Titular 4: Suplente:
Titular 5: Suplente:
Titular 6: Suplente:
Titular 7: Suplente:
Assim sendo, a Comissão Eleitoral decretou empossada a diretoria do Grêmio e o Conselho Fiscal juntamente com __________ diretor(a) da Unidade Escolar. Nada mais havendo a declarar, foram encerrados os trabalhos lavrando-se esta Ata, a qual, após ser lida e validada pelos presentes, foi assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que presidiu a Assembléia, __________ (nome do Presidente) e por mim, __________ (nome) que secretariei a referida Assembléia e os membros eleitos.
____________________________________________________________________
MODELO DE ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Estatuto do Grêmio Estudantil
DIREC: 1-B
Município: Candeias
Unidade Escolar: Colégio Estadual Polivalente de Candeias
Nome do Grêmio: ___________________________
Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Grêmio Estudantil do ______________________ (nome da Unidade Escolar), doravante denominado ______________________ (Nome do Grêmio Estudantil), é um colegiado de trabalho baseado na lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398 de 04 de novembro de 1985 e nas diretrizes e orientações da Secretaria de Educação do Estado, com duração limitada de 02 (dois) anos, independência administrativa, financeira e normativa, sem fins lucrativos aos seus integrantes, instituído e constituído pelos estudantes dessa comunidade estudantil, conforme os termos e as disposições deste Estatuto.
Art. 2º. O ______________________ (nome do Grêmio), é sediado em sala própria nesta Instituição de Ensino, em regime de concessão, por tempo indeterminado, conforme Termo acordado entre a Unidade Escolar e o Grêmio.
Parágrafo único. O ______________________ (nome do Grêmio), como usuário e responsável pelo espaço cedido, obriga-se a:
I. Conservar o imóvel como se seu fosse;
II. Não alugar o imóvel;
III. Usar o imóvel de forma adequada e para o interesse dos estudantes.
Art. 3º. As atividades e a composição do ______________________ (nome do Grêmio), serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado por maioria simples, em Assembléia Geral convocada para esse fim, e assinado por um representante do (a) ______________________ (nome da Unidade Escolar).
Capítulo II – FINALIDADES
Art. 4º. O ______________________ (nome do Grêmio), tem por objetivos:
I. Congregar os estudantes do (a) ______________________ (nome da Unidade Escolar) em torno das finalidades expressas neste documento;
II. Defender os interesses coletivos e individuais dos estudantes do (a) ______________________ (nome da Unidade Escolar) para que todos os direitos que lhes assistem sejam respeitados, dando sua defesa em convocações, reuniões, assembléias etc.;
III. Realizar e participar de atividades culturais, artísticas, desportivas, científicas, sociais e cívicas, como meio para o desenvolvimento humano dos estudantes __________ (nome da Unidade Escolar);
IV. Estabelecer articulação e/ou cooperação com os diversos segmentos da Unidade Escolar - gestores, professores, funcionários, pais e estudantes – visando a operacionalização dos processos de aprimoramento da educação;
V. Realizar parcerias com entidades congêneres de objetivos afins para melhoria dos processos participativos na Unidade Escolar;
VI. Zelar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo;
VII. Lutar pela democracia, convivência e respeito aos direitos fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.
Parágrafo único. Aplica-se também a execução dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Leis de Diretrizes de Base (LDB), Leis dos Direitos Humanos, Estatuto da Igualdade e Constituição Brasileira, como respaldo institucional em defesa dos direitos e deveres dos estudantes.
Capítulo III – DO PATRIMÔNIO
Art. 5º. O patrimônio do __________ (nome do Grêmio) será constituído:
I. Por contribuição dos estudantes do (a) __________ (nome da Unidade Escolar) a ser regulamentada;
II. Pela contribuição de terceiros, ficando excluídas aquelas relativas a questões partidárias;
III. Pelos rendimentos de capital aplicado em instituições financeiras idôneas ou de recursos físicos;
IV. Pelos rendimentos de bens, móveis ou imóveis, que possua ou venha a possuir;
V. Pelos rendimentos auferidos em atividades por ele promovidas, como festas, seminários, rifas etc.
Parágrafo único. A participação de patrocinadores ligados a cigarro, bebidas alcoólicas ou substância ilícita está vetada e a participação em blocos carnavalescos e empresas de eventos só serão aceitas mediante aprovação do Conselho de Representantes de Classe.
Art. 6º. O Corpo de Dirigentes do __________ (nome do Grêmio) é a instância responsável pelo gerenciamento do patrimônio do grêmio junto à comunidade da Unidade Escolar.
Art. 7º. Ao término de cada mandato, o Corpo de Dirigentes cujo mandato se expira, elaborará um Termo de Inventário dos bens da entidade com a participação do Presidente e Tesoureiro, que será assinado pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Constatada alguma irregularidade, o Conselho Fiscal elaborará relatório, a ser entregue ao Conselho de Representantes de Turma, que tomará as providências cabíveis e necessárias.
Art. 8º. Empossado o novo Corpo de Dirigentes, o Presidente e o Tesoureiro deverão, após inventariar todos os bens da entidade, assinar termo de recebimento, que será entregue ao Conselho Fiscal.
Art. 9º. A (O) __________ (nome da Unidade Escolar) não se responsabilizará pelas obrigações contraídas pelo __________ (nome do Grêmio), sem que tenha havido prévia negociação, por escrito, entre os gestores da Unidade Escolar e a diretoria da entidade estudantil.
Art. 10º. O __________ (nome do Grêmio), não é responsável pelas obrigações contraídas por estudantes, integrantes ou não do Corpo de Dirigentes, sem que esta tenha sido previamente autorizada.
Capítulo IV – DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Seção I – Das instâncias Deliberativas
Art. 11. São instâncias deliberativas do Grêmio:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho de Representantes de Turma;
III. Corpo de Dirigentes;
IV. Conselho Fiscal;
Seção II – Da Assembléia Geral
Art. 12. A Assembléia Geral compõe-se de todos os estudantes do (a) __________ (nome da Unidade Escolar) da _____ série a _____ série do ensino fundamental e médio.
Art. 13. A Assembléia Geral é a instância deliberativa máxima do __________ (nome do Grêmio), e será convocada para tratar de matéria de sua estrita competência, não cabendo recurso de sua deliberação.
Art. 14. Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger o Corpo de Dirigentes do Grêmio, pelo voto direto e secreto nas eleições;
II. Aprovar, emendar e revisar o estatuto do __________ (nome do Grêmio),
III. Reformar ou atualizar, em grau de recurso, as deliberações do Conselho de Representantes de Turma, do Corpo de Dirigentes do __________ (nome do Grêmio), bem como do Conselho Fiscal, órgão cuja competência é estabelecida no presente Estatuto, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, respeitado o quorum de 1/5 dos gremistas;
IV. Receber, apreciar e aprovar os relatórios do Conselho Fiscal acerca da prestação de contas do Corpo de Dirigentes;
V. Ratificar os atos da Comissão Eleitoral.
§1º. A Assembléia Geral é instância deliberativa soberana.
§2º. Nas hipóteses dos incisos I, II, IV e V a votação deverá ser por maioria simples.
Art. 15. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, para:
I. A aprovação do parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do antigo Corpo de Dirigentes;
II. A assinatura do termo de posse do novo Corpo de Dirigentes.
Art. 16. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre matéria de sua estrita competência, sempre que para isso for convocada:
I. Pela unanimidade do Conselho Fiscal, pela unanimidade do Corpo de Dirigentes ou pelo Conselho dos Representantes de Classe, por proposta da maioria absoluta de seus membros;
II. Por pelo menos 50% mais 01(um) dos seus membros, em requerimento escrito e assinado.
§1º. Nas hipóteses dos incisos anteriores, os requerimentos deverão ser protocolados no Corpo de Dirigentes do Grêmio, que, por meio do (a) Presidente (a), convocará a Assembléia, por edital, com pauta especificada, com antecedência mínima de 02 dias úteis da realização da reunião.
Art. 17. A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, salvo disposição em contrário.
§1º. O quorum mínimo para instalação é 10% de seus membros.
§2º. É proibido o voto por procuração.
Art. 18. Cabe a todo estudante membro do __________ (nome do Grêmio), respeitar e fazer respeitar as normas do presente Estatuto.
Seção III - Do Conselho de Representantes de Turma
Art. 19. O Conselho de Representantes de Turma é instância deliberativa intermediária do Grêmio, composto pelos representantes, eleitos para este fim, de todas as turmas da _____ série do Ensino __________ a _____ série do Ensino __________ , tendo como relevante objetivo, garantir a participação do corpo discente no processo de desenvolvimento da Unidade Escolar, trabalhando os problemas, questionamentos e soluções trazidas de cada turma pelos seus representantes.
§1º. Os membros do Conselho de Representantes de Classe serão eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma, na primeira unidade do período letivo, em data fixada pelo __________.
§2º. Cada turma deverá eleger dois representantes.
§3º. Um estudante pode ser representante de uma mesma turma por no máximo, um ano.
Art. 20. O Conselho de Representantes de série possui como órgãos de estruturação interna:
I. Conselho de Representantes do Bloco I;
II. Conselho de Representantes do Bloco II.
III. Conselho de Representantes do Bloco III.
Parágrafo 1º. Os Conselhos de Representantes dos Blocos I, II e III gozam de certa autonomia para deliberar em seu respectivo bloco.
Parágrafo 2º. Nas Unidade Escolares compartilhadas (ensino fundamental e médio) será constituído Conselho de Representante do Bloco por cada série existente.
Art. 21. Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I. Deliberar, nos limites de sua competência, sobre assuntos de interesse homogêneo do corpo discente e de cada turma representada;
II. Eleger os membros do Conselho Fiscal;
III. Discutir e votar as propostas do Corpo de Dirigentes;
IV. Zelar pelo cumprimento das normas deste Estatuto, bem como, deliberar sobre casos omissos, ficando, neste caso, submetido ao referendum da Assembléia Geral.
V. Propor alterações no presente Estatuto, a serem discutidas e votadas pela Assembléia Geral;
VI. Convocar Assembléia Geral extraordinária por deliberação da maioria absoluta, exigido o quorum mínimo de 2/3 de seus membros, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência;
VII. Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto;
VIII. Eleger o Diretor (a) Geral e Secretario (a) de Relações Internas dos Blocos.
Art. 22. O Conselho de Representantes de Turma reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário (a) de Relações Internas dos Blocos I, II e III ou pelo corpo de dirigentes, representado pelo Presidente, em procedimento específico, deliberando sempre por maioria simples de votos, exigido o quorum mínimo de 50% mais um de seus membros.
Parágrafo único. É pauta obrigatória da primeira reunião anual do Conselho de Representantes de Turma a eleição, por série, dos membros que formarão o Conselho Fiscal.
Art. 23. O Conselho de Representantes dos Blocos possuem, respectivamente, como estrutura interna:
I. Secretaria de Relações Internas dos Blocos;
II. Diretor (a) Geral Blocos.
§1º. O (a) Secretário (a) de Relações Internas dos Blocos serão eleitos em sua respectiva primeira reunião (em pauta obrigatória) destas Instâncias Deliberativas, pelos votos da maioria simples de seus respectivos membros.
§2º. O Conselho de Representantes do Bloco é formado por todos os representantes do Ensino __________, da _____ série a _____ série, do (a) __________ (nome da Unidade Escolar).
Art. 24. Compete ao Diretor de Representantes dos Blocos, respectivamente:
I. Deliberar, nos limites de sua competência, sobre assuntos de interesse homogêneo dos estudantes dos Blocos e de cada turma representada.
II. Assessorar o Corpo de Dirigentes do __________ (nome do Grêmio), na execução de seu programa administrativo, colaborando em especial com a divulgação nas salas de aula, das atividades deste corpo;
III. Apreciar as atividades do Corpo de Dirigentes, especialmente aquelas direcionadas aos estudantes dos blocos, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer um dos seus membros;
IV. Zelar pelo cumprimento das normas deste Estatuto;
V. Propor alterações do presente Estatuto, a serem discutidas e votadas pela Assembléia Geral;
VI. Propor reunião extraordinária da Assembléia Geral, por deliberação da maioria simples, exigido o quorum mínimo de 2/3 de seus membros, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência;
VII. Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto.
VIII. Manter sempre informado sobre todos os assuntos as turmas do Bloco que representa.
IX. Convocar e deliberar reuniões, manifestações, reivindicações etc.
X. Coordenar e dirigir todos os Representantes de Turmas do bloco que representa.
XI. Relatar , defender e estar ciente de qualquer assunto que estiver relacionado aos estudantes do Bloco que representa, tomando as providências necessárias ou elaborar defesa junto ao __________ (nome do Grêmio), em reuniões, assembléias, convocações etc.
Art. 25. Compete ao Secretário (a) de Relações Internas dos Blocos:
I. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes do Bloco a que pertence;
II. Redigir e assinar à ata de reunião deste Conselho, contendo os temas debatidos e decisões tomadas, devendo a mesma contar com a assinatura de todos os presentes, membros ou não do Conselho de Representantes do Bloco a que pertence;
III. Arquivar todos os documentos externos e internos deste conselho;
IV. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Corpo de Dirigentes do __________ (nome do Grêmio), sem direito a voto;
V. Praticar, ad referendum do presente conselho, atos que se fizerem necessários, devendo deles dar conhecimento na reunião subseqüente;
VI. Zelar pelas normas dispostas no presente Estatuto;
VII. Desempenhar as demais funções inerentes à própria natureza do cargo.
§1º. Em caso de renúncia ou demissão do Secretário (a) de Relações Internas dos Blocos, deverá haver, na mesma reunião em que for anunciada o seu afastamento, a eleição de novo membro do referido Conselho.
§2º. O Secretário (a) de Relações Internas dos Blocos, somente poderão ser destituídos de seus cargos por deliberação deste Conselho, em votação por maioria simples, exigido o quorum mínimo de 1/2 de seus membros, em razão de conduta incompatível com as relevantes funções que exercem.
Art. 26. O Conselho de Representantes de cada Bloco reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez a cada mês e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Secretário (a) de Relações Internas ou pelo Corpo de Dirigentes, através do Presidente, em procedimento específico, deliberando sempre por maioria simples de votos, exigido o quorum mínimo de ½ de seus membros.
Parágrafo único. É pauta obrigatória da 1a reunião anual de cada um dos presentes Conselhos a eleição de seus respectivos Secretários (as).
Art. 27. São funções do Representante de Turma:
I. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes de Turma;
II. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes do bloco a que pertença;
III. Representar a turma, nos seus cargos específicos, junto às instâncias do (a) __________ (nome da Unidade Escolar) e do _________ (nome do Grêmio), em especial o Conselho de Representantes de Classe, procurando em qualquer instância, os justos interesses de sua turma;
IV. Procurar meios de cultivar a amizade entre os colegas, levando a turma a trabalhar unida;
V. Incentivar os colegas com baixo desempenho acadêmico a dedicarem-se mais aos estudos e buscar formas de superar as dificuldades;
VI. Representar seus colegas de classe perante a Diretoria e demais instâncias do (a) __________ (nome da Unidade Escolar), a fim de transmitir seus anseios, problemas e sugestões;
VII. Apresentar proposições à Assembléia Geral e votá-las;
VIII. Defender em potencial todos os integrantes de sua turma de acordo com seus limites.
§1º. O Representante de Classe, no exercício do seu mandato, não pode ser punido disciplinarmente por expressar as idéias do grupo que representa. Exceto em casos extremos de desrespeito quando a direção da Unidade Escolar deverá tomar providências necessárias e de acordo com a legislação em vigor.
§2º. O Representante de Classe não poderá ser destituído da função por determinação da Direção da Unidade Escolar. O mesmo perderá esta função por deliberação da turma que representa, em votação por maioria absoluta, em razão de falta grave, não condizente com o exercício das funções de representação.
§3º. Os dois representantes de cada turma deverão trabalhar em conjunto nas mesmas atribuições relativas às turmas.
§4º. Caso algum representante de turma seja destituído por qualquer motivo de sua função, deverá haver eleição de novo (a) representante no prazo de 8 (oito) dias, orientada pela Supervisão e Coordenação de seu Bloco de representação.
Seção IV - Do Corpo de Dirigentes
Art. 28. O Corpo de Dirigentes é instância de deliberação intermediária, cujo escopo principal consiste em promover a execução das atividades deste Grêmio, sendo constituída pelos seguintes cargos existentes em sua composição:
I. Presidente;
II. 1º Vice - Presidente;
III. 2º Vice – Presidente;
IV. 3º Vice – Presidente;
V. Secretário (a) Geral;
VI. 1º Secretario (a);
VII. Secretaria de Relações Externas;
VIII. Tesouraria;
IX. Diretoria de Ação e Cidadania;
X. Diretoria de Esportes;
XI. Diretoria de Cultura e Artes ( teatro, música e/ou dança);
XII. Diretoria de Eventos;
XIII. Diretoria de Educação;
XIV. Diretoria de Comunicação e Imprensa:
a) Setor da Rádio;
b) Setor do Jornal;
c) Setor de Vídeo;
d) Setor da Internet.
Art. 29. Cada Diretoria será formada por um diretor, o qual deverá compor uma equipe de trabalho, dentre os membros do corpo discente do (a) __________ (nome da Unidade Escolar).
Parágrafo único. Os membros da equipe de trabalho de cada Diretoria não compõem o Corpo de Dirigentes do Grêmio, não tendo, portanto, direito a voto em suas reuniões administrativas, e sim participação em aprovação de projetos e discussões em reunião entre os componentes da diretoria, a qual faz parte, supervisionada pelo seu Diretor.
Art. 30. É vedada a concomitância de membro do Corpo de Dirigentes e Representante de Turma, devendo o eleito optar por um dos cargos.
I. São renováveis os estudantes que ocupem os cargos de representante de turma, Diretor de Bloco, Secretário de Relações Internas, Conselho Fiscal ou Corpo de Dirigentes do Grêmio, que por motivos universais e espontaneamente deixem de exercer as suas funções.
II. Fica a cargo da Presidência indicar os candidatos à substituição da diretoria às suas reuniões e empossá-lo (a), respeitando o quorum mínimo de 50+1 de seus membros em reunião com ata obrigatória.
Parágrafo Único. Em nenhum momento deve-se rejeitar estudantes que por livre e espontânea vontade, queiram participar do grêmio sem antes avaliar sua postura e intenções.
Art. 31. É igualmente vedado o acúmulo de cargos entre os Departamentos do Corpo de Dirigentes.
Art. 32. Cabe ao Corpo de Dirigentes do Grêmio:
I. Elaborar e executar, anualmente, o planejamento de trabalho, informando-o ao Conselho de Representantes de Turma;
II. Fornecer à Assembléia Geral, informações sobre as atividades desenvolvidas pelo Corpo de Dirigentes, bem como sobre a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
III. Respeitar o disposto no presente estatuto, devendo, quanto aos casos omissos, submeter-se ao referendum da Assembléia Geral;
IV. Convocar Assembléia Geral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta, exigida o quorum mínimo de 50+1 de seus membros, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência com até 24 horas de antecedência;
V. Executar as demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto;
VI. Defender todos os direitos e exercer todos os deveres dos integrantes do (a) __________ (nome da Grêmio), garantindo a defesa e bem estar Unidade Escolar, sem discriminação de cor, raça, sexo ou particularidades;
VII. Fiscalizar os investimentos e gastos da Unidade Escolar a qual representa, tendo em a socialização junto ao corpo discente;
VIII. Elaborar relatórios de acompanhamento junto ao Colegiado, Diretores do Grêmio, Conselho de Representante de Turmas e Conselho Fiscal;
IX. Providenciar a devida conservação da sala do Grêmio;
X. Suprir o Grêmio com o material necessário à execução das atividades de seus departamentos, devendo para tanto manter os entendimentos necessários com o Corpo de Dirigentes, em especial com o Tesoureiro;
XI. Transmitir aos estudantes e ao público em geral o pensamento e as ações do Corpo de Dirigentes do Grêmio;
XII. Zelar pelo bom relacionamento do Corpo de Dirigentes com os gremistas, com a comunidade escolar e local, bem como, com entidades do movimento estudantil;
XIII. Elaborar proposta de alteração do presente Estatuto, mediante assinatura de mais da metade dos membros do Corpo de Dirigentes, a ser discutida e votada pela Assembléia Geral;
XIV. Propor reuniões extraordinárias do Corpo de Dirigentes;
XV. Propor reuniões extraordinárias da Assembléia Geral;
XVI. Propor substituição de membros do corpo de dirigentes em caso de impedimentos ou vacância do cargo;
XVII. Apresentar recibo de qualquer uso dos fundos do Grêmio para a realização de suas atividades;
XVIII.Conhecer, acessar e acompanhar o cumprimento dos dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, LDB nº. 9394/96 e demais instrumentos legais relativos à garantia dos direitos educacionais.
Art. 33. O Corpo de Dirigentes do Grêmio reunir-se-á, ordinariamente, semanalmente, mensalmente para avaliação de seu desempenho, e extraordinariamente, quando convocado, por um de seus membros, em uma de suas reuniões ordinárias, sob aprovação da maioria absoluta, exigido o quorum mínimo de 50+1 de seus membros.
Art. 34. As deliberações do Corpo de Dirigentes serão por maioria simples, exigido o quorum mínimo de 50+1 de seus membros.
§1º. Os diretores têm direitos a um voto cada.
Subseção I – Das Competências do Corpo Dirigente
Art. 35. Compete ao Presidente:
I. Representar o Grêmio na Unidade Escolar ou fora dele;
II. Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Corpo de Dirigentes;
III. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes de Turma;
IV. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;
V. Acompanhar as atividades e o desempenho do Corpo de Dirigentes;
VI. Praticar, ad referendum do Corpo de Dirigentes, atos que se fizerem necessários, devendo deles dar conhecimento na reunião subseqüente, sob pena de grave infração disciplinar;
VII. Empossar os novos membros para compor o Corpo de Dirigentes;
VIII. Juntamente com o Tesoureiro e o Conselho Fiscal, elaborar, ad referendum do Corpo de Dirigentes, proposta de contribuição do Grêmio a ser paga por todos os gremistas, a qual será apreciada pela Assembléia Geral dos Estudantes em sua última reunião ordinária;
IX. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, as autorizações de despesas, cheques e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
X. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, balancete das finanças do Grêmio, a ser apreciado pelo Conselho Fiscal;
XI. Convocar, ad referendum do Corpo de Dirigentes, reuniões extraordinárias das demais instâncias intermediárias do Grêmio, desde que devidamente fundamentado em fatos relevantes e urgentes;
XII. Assinar a ata de reuniões do Corpo de Dirigentes e da Assembléia Geral, relativo aos temas debatidos e decisões tomadas, constando a assinatura de todos os presentes membros ou não do Corpo de Dirigentes;
XIII. Zelar pelas normas dispostas no presente Estatuto;
XIV. Desempenhar as demais funções inerentes à própria natureza do cargo.
Art. 36. Compete à Secretaria de Relações Externas:
I. Representar o Grêmio fora da Unidade Escolar, em conjunto com o Presidente, judicial ou extrajudicialmente;
II. Realizar a integração entre o Grêmio e o movimento estudantil, seja com outros Grêmios ou entidades representativas municipais, estaduais e nacionais, participando quando possível de reuniões e congressos;
III. Lutar para que sejam atendidas as reivindicações dos estudantes no âmbito externo, em especial do alunado do (a) __________ (nome da Unidade Escolar);
IV. Praticar, ad referendum do Corpo de Dirigentes, atos que se fizerem necessários, devendo deles dar conhecimento na reunião subseqüente, sob pena de grave infração disciplinar;
Art. 37. Compete a Secretaria Geral e 1ª Secretaria:
I. Zelar por sua função, atendendo as necessidades do Grêmio;
II. Elaborar atas de reunião e assiná-las com o Presidente;
III. Preparar a agenda de visitas e de atividades do Grêmio;
IV. Zelar pelo cumprimento das atividades aprovadas em reunião do Grêmio;
V. Zelar pela harmonia interna, receber as reclamações dos estudantes e dirigentes do grêmio;
VI. Manter em dia a documentação do grêmio, como correspondência, ofícios e outros;
VII. Ter o cuidado de deixar o grêmio sempre aberto e ativo, bem como mantê-lo em funcionamento em todos os horários de atividades na Unidade Escolar.
VIII. Interessar-se para que os assuntos do grêmio estejam sempre atualizados.
Art. 38. Compete à Tesouraria:
I. Manter sob o seu controle os bens do Grêmio;
II. Manter em dia, toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;
III. Em parceria com o (a) Secretário (a) (a) Geral e o Conselho Fiscal, elaborar, ad referendum do Corpo de Dirigentes, proposta de contribuição do Grêmio, a ser paga pelos gremistas no ato da matrícula, a qual será apreciada pela Assembléia Geral dos Estudantes;
IV. Assinar, juntamente com o Presidente, as autorizações de despesas, cheques e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
V. Organizar, apresentar e assinar balancete das finanças do Grêmio ao Conselho Fiscal;
VI. Exigir recibo de todos os dirigentes quando os mesmos utilizarem os fundos do Grêmio para qualquer atividade;
VII. Elaborar e assinar, juntamente com a Secretaria Geral, orçamento bimestral das despesas, de modo que seja distribuído criteriosamente o fundo deste Grêmio. O orçamento deverá ser feito de comum acordo com os Diretores dos vários Departamentos, de modo ao melhor atendimento a cada uma das suas atividades.
Art. 39. Compete à Diretoria de Educação e Ação e Cidadania:
I. Realizar projetos que mobilizem os estudantes para as questões sociais, cívicas, ambientais, humanas, políticas, dentre outras, fazendo com que eles adquiram uma percepção mais crítica do mundo;
II. Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;
III. Desenvolver no estudante, o espírito humano, a sensibilidade, a solidariedade e a capacidade de reflexão para obter como produto final uma ação consciente;
IV. Apoiar a Diretoria de Cultura quando da realização de suas atividades;
V. Zelar pelo melhor ensino, atendendo às necessidades exigidas para o melhor desempenho dos estudantes ao qual representa;
VI. Preparar palestras educativas, seminários, eventos etc.;
VII. Relatar e avaliar as condições de aprendizagem dos estudantes e os métodos pedagógicos utilizados pelos professores;
VIII. Zelar pela melhor qualidade da Unidade Escolar, atendendo às necessidades básicas exigidas na atualidade;
IX. Atender às denúncias, tomando as devidas providências que a sua diretoria lhe assiste e representar a opinião dos estudantes em geral;
X. Zelar pelo respeito aos segmentos professor e estudante aos demais;
XI. Escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 40. Compete à Diretoria de Esportes:
I. Zelar juntamente com o Departamento de Esportes do (a) __________ (nome da Unidade Escolar), pela a prática do esporte na Unidade Escolar;
II. Promover e participar de campeonatos, jogos e similares internos ou externos;
III. Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
IV. Incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos internos em conjunto com o Departamento de Esportes do (a) __________ (nome da Unidade Escolar);
V. Estabelecer normas/regulamentos e estabelecer taxas referentes a estes campeonatos, solicitando o apoio do Corpo de Dirigentes quando necessário;
VI. Escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 41. Compete à Diretoria de Cultura:
I. Promover a realização de palestras, oficinas, atividades artístico-culturais, exibição de filmes ou outras atividades que desenvolvam o potencial artístico do estudante e promovam o intercâmbio cultural;
II. Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;
III. Apoiar as Diretorias de Educação e Ação e Cidadania na elaboração e realização de suas atividades;
IV. Coordenar os setores de sua responsabilidade;
V. Escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 42. Compete à Diretoria de Eventos:
I. Promover a realização de concursos, shows, datas comemorativas, dentre outras atividades de natureza cultural e musical;
II. Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;
III. Promover o estudante em suas aptidões culturais e artísticas;
IV. Apoiar a Diretoria de Cultura na elaboração e realização de suas atividades;
V. Escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 43. Compete à Diretoria de Comunicação e Imprensa:
I. Zelar pela comunicação do Corpo de Dirigentes com os demais gremistas e do Grêmio com a comunidade;
II. Manter, no mural do Grêmio, o planejamento mensal;
III. Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;
IV. Publicar avisos e convocações de reuniões de todas as instâncias deliberativas do Grêmio, assim como divulgar editais e expedir convites;
V. Responsabilizar-se pela edição, publicação e distribuição de um Jornal Oficial do Grêmio, com o relevante escopo de divulgar as atividades do __________ (nome da Unidade Escolar);
VI. Assumir todos os setores de sua responsabilidade;
VII. Escolher os colaboradores de sua diretoria;
Parágrafo único. O Diretor do Departamento é o responsável direto pela organização do material publicado no jornal, radio internet e vídeo.
Seção V - Do Conselho Fiscal
Art. 44. O Conselho Fiscal é instância deliberativa intermediária do Grêmio, composta por 7 (sete) membros do Conselho de Representantes de Turma, todos eleitos ao tempo de sua 2ª reunião, em pauta obrigatória, com o relevante escopo de zelar pelo patrimônio do Grêmio e do (a) __________ (nome da Unidade Escolar), fiscalizando toda a contabilidade das demais instâncias, em especial do Corpo de Dirigentes.
Art. 45. Compete aos membros do Conselho Fiscal:
I. Assinar todos os documentos e pareceres proferidos pelo referido Conselho;
II. Assinar os termos de entrega e recebimento da prestação de contas;
III. Eleger o Secretário (a) deste Conselho;
IV. Praticar ad referendum do presente Conselho, atos que se fizerem necessários, devendo deles dar conhecimento na reunião subseqüente, sob pena de grave infração disciplinar;
V. Zelar pelo cumprimento das normas dispostas no presente Estatuto;
VI. Zelar pelo cumprimento dos dispositivos constantes no Regimento da Unidade Escolar do (a) __________ (nome da Unidade Escolar);
VII. Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e os valores em depósito;
VIII. Apresentar as atividades econômicas do Corpo de Dirigentes na última Assembléia Geral ordinária, que antecede as eleições do Grêmio;
IX. Solicitar do Tesoureiro e do Presidente, ao término de cada mandato, o termo de entrega devidamente assinado, discriminando todos os bens do Grêmio, o qual terá o valor de inventário;
X. Solicitar do Tesoureiro e do Presidente eleitos, após a posse da nova diretoria, o termo de recebimento devidamente assinado, discriminando todos os bens do Grêmio, o qual terá o valor de inventário;
XI. Elaborar, ad referendum, juntamente com o Tesoureiro e o Presidente do Corpo de Dirigentes, proposta de contribuição do Grêmio a ser paga por todos os gremistas, a qual será apreciada pela Assembléia Geral dos Estudantes;
XII. Propor, por unanimidade de seus membros, alterações do presente Estatuto, a serem discutidas e votadas pela Assembléia Geral dos Estudantes;
XIII. Convocar, por unanimidade de seus membros, Assembléia Geral extraordinária, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência.
XIV. Desempenhar as demais funções inerentes à natureza do cargo.
Art. 46. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez a cada mês e extraordinariamente, quando requisitado pelo Grêmio em procedimento específico, deliberando sempre por maioria simples dos votos, exigido o quorum mínimo de 2/3 de seus membros.
Capítulo V - DOS ASSOCIADOS
Art. 47. São associados do Grêmio todos os estudantes matriculados e com freqüência regular nesta instituição de ensino, nos termos do art. 12 deste Estatuto.
§1º. No caso de expulsão, transferência ou qualquer desligamento da Unidade Escolar, o estudante estará automaticamente excluído do quadro gremista.
§2º. As sanções disciplinares aplicadas pela Unidade Escolar ao estudante, não se estenderão às suas atividades como gremista fora do recinto Unidade Escolar.
Art. 48. São direitos dos Associados:
I. Participar de todas as instâncias deliberativas intermediárias deste grêmio, observadas as disposições deste Estatuto;
II. Participar de todas as atividades do Grêmio;
III. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
IV. Encaminhar observações, sugestões e moções às Diretorias do Grêmio;
V. Aproveitar de descontos e promoções em eventos realizados pelo Grêmio.
Art. 49. São deveres dos Associados:
I. Conhecer e cumprir as normas do presente Estatuto;
II. Comparecer a todas as reuniões da Assembléia Geral, salvo por motivo verdadeiramente relevante;
III. Informar a qualquer dos órgãos do Grêmio, violação à dignidade da classe estudantil, cometida na área da Unidade Escolar ou fora dela;
IV. Manter luta incessante pelo fortalecimento do movimento estudantil, bem como deste grêmio, em particular.
Capítulo VI - DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 50. Constituem infrações disciplinares:
I. Usar o Grêmio para fins outros não presentes neste Estatuto, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
II. Deixar de cumprir, inadvertidamente, as disposições deste Estatuto;
III. Prestar informações referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros ou da instituição;
IV. Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio;
V. Atuar com improbidade na administração do Grêmio, bem como deixar de zelar pela profícua aplicação dos seus recursos;
VI. Comprometer a idoneidade moral do Grêmio, agindo de forma irresponsável e/ou ilícita dentro dos eventos e atuações que são de responsabilidade do mesmo;
VII. Deixar de cumprir com as obrigações a qual foi designado;
§1º. O infrator, caso seja membro de alguma das instâncias deliberativas intermediárias do Grêmio, perderá seu mandato, devendo responder, quando cabível, pelas perdas e danos perante o mesmo.
§2º. O infrator ficará impedido de participar de qualquer das instâncias deliberativas intermediárias do Grêmio ao longo dos anos.
Parágrafo Único. Nenhum integrante do grêmio deve ser punido por expressar o que pensa, ou por tomar atitudes coletivas, tais como manifestações, protestos, assembléias, reivindicações, etc.
Capítulo VII - DAS ELEIÇÕES DO CORPO DE DIRIGENTES
Art. 51. O período de inscrição, divulgação e propaganda das chapas concorrentes ao Corpo de Dirigentes do Grêmio será coordenado pelo Regimento Interno das Eleições anexado a este Estatuto, aprovado em Assembléia Geral.
Art. 52. Todo o procedimento eleitoral, incluindo a formação da comissão eleitoral, será realizado pelo Corpo de Dirigentes do Grêmio, cujo mandato esteja se expirando. Em caso da não existência de grêmio, o mesmo será realizado e organizado pelas comissões pró-grêmios, devendo sempre haver o respeito aos princípios da lisura, igualdade e transparência que presidem os sufrágios de um modo em geral, e respeito ao que nos orienta o Regimento das Eleições.
Art. 53. Os estudantes votarão em cédula única, em voto secreto e universal, contendo os nomes de cada chapa.
Art. 54. O voto é obrigatório para todos os estudantes associados ao grêmio.
Art. 55. A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o término da eleição.
§1º. A Comissão Eleitoral será a responsável pela apuração dos votos.
§2º. Os atos da Comissão Eleitoral terão que ser ratificados pela Assembléia Geral.
§3º. Compõem a Comissão Eleitoral:
I. 01 (um) estudante que irá presidi-la;
II. 03 (três) vices Presidentes, um de cada turno;
III. 01 (um) estudante como Secretário Geral;
IV. 02 (dois) suplentes.
Parágrafo único. Um dos suplentes poderá ser indicado pela direção da Unidade Escolar, sendo eles professor (a) ou um funcionário (a).
Art. 56. Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
§1º. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 8 (oito) dias letivos, concorrendo ao novo pleito apenas as chapas que empataram em votos;
Art. 57. Em caso de fraude comprovada, a Comissão Eleitoral dará por anulado o referido pleito, marcando novas eleições em prazo nunca superior a 15 (quinze) dias, concorrendo ao pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Parágrafo único. Em caso de fraude comprovada promovida por uma das chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral deliberará sobre o afastamento desta chapa das novas eleições.
Art. 58. A posse do Corpo de Dirigentes eleito dar-se-á com solenidade na __________ (nome da Unidade Escolar), no dia imediato à divulgação perante a comunidade, devendo tal ato constar em termo lançado em livro próprio, com as assinaturas do Presidente da Comissão Eleitoral, do Presidente que transmite o cargo, do Presidente empossado, que firmarão o documento em seu nome e de todo o Corpo de Dirigentes e dos Secretário (a)s de Relações Internas do Conselho de Representantes de Turma.
Art. 59. A duração do mandato do Corpo de Dirigentes eleito é de 2 (dois) anos, e finda com a posse do Corpo de Dirigentes seguinte.
Parágrafo único. As chapas concorrentes poderão contar, em seus quadros, com até 50% de membros do Corpo de Dirigentes anterior.
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60. A Assembléia Geral dos Estudantes, como instância máxima de deliberação do Grêmio, pode julgar, em grau de recurso, as deliberações das demais instâncias intermediárias deste Grêmio.
Art. 61. A dissolução do Grêmio somente ocorrerá se for extinto a __________ (nome da Unidade Escolar), revertendo-se seus bens para entidades filantrópicas.
Art. 62. Nenhum membro poderá intitular-se representante do Grêmio, sem a autorização, por escrito, do Corpo de Dirigentes e assinada pelo Presidente.
Art. 63. O Corpo de Dirigentes em vigor, desde antes da aprovação deste Estatuto, tem o prazo de 02 (dois) meses para regularizar a sua atuação de acordo com as novas disposições estatutárias.
Parágrafo único. Não haverá, em razão da aprovação deste Estatuto, diminuição ou prorrogação de mandato do atual Corpo de Dirigentes.
Art. 64. O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta do Conselho de Representantes de Turma, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um dos membros do Corpo de Dirigentes do Grêmio, mediante a assinatura de mais da metade dos seus membros, para discussão e posterior votação em Assembléia Geral dos Estudantes, cuja aprovação deve ser por maioria absoluta, exigido o quorum de 1/5 de seus membros.
Art. 65. As garantias conferidas aos Representantes de Turma e aos membros do Conselho Fiscal não pertencem às pessoas que ocupam tais cargos, mas aos próprios cargos, em nome de toda coletividade, como forma de assegurar a independência e a tranqüilidade necessárias para o exercício destes misteres.
Art. 66. Nenhum membro, ou dirigente do Grêmio Estudantil, Conselho de CRT, ou Conselho Fiscal poderá ser punido ou advertido pela direção da Unidade Escolar, quando estiver em exercício de suas atividades ou em defesa e questionamento de seus direitos.
Art. 67. O Grêmio poderá instituir mediante aprovação dos estudantes em Assembléia Geral, o Conselho de Ex-Estudantes da Unidade Escolar e o Conselho de Ex-Presidentes do Grêmio, mediante Regimento Interno especifico.
Art. 68. As normas relativas à propaganda eleitoral, realização de debates e procedimento de inscrição das chapas ficam a cargo do Corpo de Dirigentes cujo mandato finda, que deverá divulgar a regulamentação através do Regimento Interno de Eleições, aprovado em Assembléia Geral.
Art. 69. Este Estatuto deverá ser divulgado, logo após a sua aprovação, em murais do Colégio, ao longo de pelo menos 02 (dois) meses.
Art. 70. Este Estatuto entrará em vigor, após sua aprovação em Assembléia Geral do corpo discente do (a) __________ (nome da Unidade Escolar), dois meses após a data de seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Art. 71. Este Estatuto só deixara de existir com a extinção do Grêmio, garantindo sua existência até que uma nova chapa de grêmio seja eleita.
Art. 72. A direção da Unidade Escolar obriga-se a manter uma cópia autenticada deste estatuto em seus arquivos.
Art. 73. Revogam-se todas as disposições em contrário.
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MODELO DE REGIMENTO PARA ELEIÇÕES DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Regimento das Eleições do Grêmio Estudantil
DIREC: 1-B
Município: Candeias
Unidade Escolar: Colégio Estadual Polivalente de Candeias
Nome do Grêmio: ____________________________
Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 01. O presente Regimento será aplicado pela Comissão Eleitoral no período das eleições para o Grêmio Estudantil do (a) __________ (nome da Unidade Escolar), aprovado em Assembléia Geral do dia _____ / _____ / _____ observando as recomendações e normas do Código Eleitoral Brasileiro, Lei do Grêmio e Estatuto do Grêmio __________ (nome do Grêmio).
Art. 02. Este Regimento deverá ser aprovado em Assembléia Geral dos estudantes do (a) __________ (nome da Unidade Escolar), respeitado pelas chapas concorrentes e cumprido pela comissão eleitoral.
Art. 03. O período de inscrição de chapas será do dia _____ / _____ / _____ ao dia _____ / _____ / _____ .
Art. 04. O período de divulgação e campanha das chapas será do dia _____ / _____ / _____ ao dia _____ / _____ / _____ .
Art. 05. O Debate será no dia _____ / _____ / _____ , sendo regulamentado previamente pelo Presidente da comissão eleitoral, que estabelecerá as regras do mesmo.
Art. 06. O processo de eleição acontecerá no dia _____ / _____ / _____, das _____ hs e _____min. até ás _____ hs e _____ min., e a urna estará localizada na área (do, da, no, na) __________ ____________________________ próximo à __________.
Art. 07. A urna é única, inviolável e fixa, ficando em um local definido e aprovado pela comissão eleitoral.
Parágrafo Único. Caso a comissão eleitoral aprove, será colocada no máximo 02 (duas) urnas, utilizando como critério a proporcionalidade dos estudantes matriculados na Unidade Escolar, sendo ela, estabelecida previamente. Exemplo: até 2.000 estudantes matriculados 01(uma) urna, acima de 2.000 estudantes matriculados 02(duas) Urnas.
Art. 08. As cédulas deverão ser de formato único e todas assinadas pelo Presidente da comissão eleitoral, que manterá uma assinatura única, e o Vice-Presidente do turno terá os mesmos atributos do Presidente.
Art. 09. São votantes todos os estudantes matriculados na (o) __________ (nome da Unidade Escolar) com freqüência regular às aulas.
Art. 10. Os votantes deverão, no dia da eleição, se organizar em fila única, sendo identificado pela mesa da comissão eleitoral, através de documento original com foto.
Art. 11. A mesa só entregará a cédula devidamente assinada, após certificar-se da identificação do estudante, através das listagens de turma e documento original com foto.
Parágrafo 1º. A mesa deverá, no dia da eleição, estar com as listagens de todas as turmas e séries dos três turnos de funcionamento da Unidade Escolar, onde mediante a identificação dos estudantes votantes, o seu nome será sinalizado na lista e sua assinatura ficará ao lado.
Parágrafo 2º. É vetado rubricar a assinatura, a mesma deverá ser legível e completa, sem abreviação.
Art. 12. O voto é obrigatório para todos os estudantes associados ao Grêmio.
Art. 13. A mesa da Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente da Comissão, o Vice-Presidente do turno e o Secretário-geral, que irá lavrar e relatar a ata do dia da eleição, registrando todos os fatos ocorridos.
Parágrafo Único. O Presidente da Comissão e o Secretário Geral, deverão estar presentes nos três turnos de aula da Unidade Escolar que houver eleição, ficando apenas variável o seu vice, que será substituído pelo próximo vice responsável pelo turno e suplentes que os substituirão em quaisquer eventualidades de caráter urgente;
Art. 14. Após o encerramento da votação em cada turno, o Presidente da comissão deverá providenciar um lacre, contendo sua assinatura, do vice-Presidente, do Secretário Geral, dos fiscais de chapas e do último estudante votante.
Capítulo II - DA ESCOLHA E FORMAÇÃO DA COMISSÃO
ELEITORAL E DELEGAÇÕES
Art.15. A Comissão será eleita em Assembléia Geral, seguindo a ordem mínima de 02 representantes por turno, um por eventualidade (Professor, Funcionário, Diretores, Coordenadores) onde serão eleitos um vice–Presidente por turno e aprovado por maioria simples dos presentes.
Art. 16. A comissão eleitoral terá 07 (sete) componentes eleitos, sendo eles:
a) Presidente;
b) 1º Vice-Presidente Matutino;
c) 2º Vice – Presidente Vespertino;
d) 3º vice – Presidente Noturno;
e) Secretario Geral;
f) 1º Suplente;
g) 2º Suplente.
Art. 17. Compete ao Presidente:
a) Presidir todo processo eleitoral;
b) Receber e assinar as inscrições de chapas;
c) Assinar em conjunto com o seus vices as cédulas e atas das eleições;
d) Receber e assinar as propostas de cada chapa, dando o aval de legitimidade;
e) Fiscalizar a campanha;
f) Organizar o debate entre as chapas concorrentes;
g) Receber e relatar juntamente com o Secretário Geral, as denúncias de irregularidades, moções, requerimentos e outros, relacionados às chapas concorrentes ou do processo eleitoral e buscar consensualmente a melhor atitude a ser tomada.
Art. 18. Compete aos vice-Presidente:
a) Representar o Presidente na sua ausência;
b) Receber as inscrições de chapas;
c) Assinar em conjunto as cédulas das eleições;
d) Receber e assinar os requerimentos;
e) Ajudar na organização e fiscalização das eleições e nos debates.
Art. 19. Compete ao Secretário Geral:
a) Redigir todas as atas de assembléias, reuniões da comissão eleitoral, abertura e encerramento das eleições, registro de requerimentos, apuração de votos e posse;
b) Inscrever as chapas concorrentes, mediante registro de suas propostas oficiais, que não tenham cunho universal. Ex. cultura, arte, teatro, ressalvando as metodologias aplicadas para o desenvolvimento do projeto;
c) Publicar o edital de convocação de inscrição de chapas, período de campanha e decisões tomadas pela comissão eleitoral, tais como comunicados ou referendos.
Art. 20. Compete aos Suplentes:
a) Substituir o Presidente, vices, secretário geral, em suas ausências;
b) Participar das reuniões da comissão;
c) Auxiliar nos trabalhos da comissão;
d) Organizar e instruir os estudantes no dia da eleição;
e) Zelar pela ordem e manter afastados as “bocas de urna”, do local de votação;
f) Comparecer aos três turnos das eleições.
Capitulo III – DAS IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES
Art. 21. São consideradas irregularidades:
a) Comprar voto;
b) Concorrer às eleições sem ser estudante da Unidade Escolar;
c) Fazer propaganda político-partidária;
d) Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venha a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente;
e) Tomar para si, propostas oficialmente declaradas de chapas concorrentes;
f) Agredir física ou verbalmente, tanto pessoal ou coletivo os concorrentes ao grêmio ou qualquer estudante;
g) Não comparecer ao debate;
h) Não respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento Interno;
i) Negar informações sobre a candidatura, propostas e objetivos;
j) Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes;
Art. 22. Das Punições:
a) A comissão eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato e, por maioria simples, decretará a sua sentença, fazendo-se público por meio de edital publicado pelo Secretário Geral;
b) Caso seja a comissão, o foco da acusação, o fato deverá ser levado para avaliação em Assembléia Geral;
c) As punições relativas às chapas variam desde o afastamento das campanhas por tempo determinado à cassação do mandato individual ou coletivo de toda a chapa, a depender do teor da infração e da decisão da comissão.
Capitulo IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. As eleições deverão ser abertas oficialmente pelo Presidente da Comissão Eleitoral, assim como a finalização e conferencia da(s) urna(s).
Art. 24. Cada chapa deverá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa, organização da(s) fila(s), Urna(s) e lavramento assinando como testemunha, e procedimentos diversos, cabendo os mesmos comunicar aos Suplentes da Comissão, ou diretamente à mesa.
Art. 25. É vetada a “boca de urna” próxima ao local de votação, e proibida no dia da eleição, a entrega de panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que cause poluição sonora ou do ambiente.
Art. 26. A Direção da Unidade Escolar devera ceder como empréstimo, as urnas do Colegiado e promover a reprodução das cédulas.
Art. 27. A Comissão tem total autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas concorrentes ou de membro da mesma, sendo ela que decretará a sentença de acordo com o presente Regimento e Estatuto do Grêmio.
Art. 28. Caso a comissão se dissolva a menos dos 50%, as decisões deverão ser tomadas em Assembléia Geral ou eleger novos membros em assembléia para a mesma.
Art. 29. A comissão é soberana, e imune sobre as suas decisões, até que se prove ao contrário. O descumprimento de suas decisões, os critérios aqui estabelecidos, implicará na cassação da candidatura individual ou coletiva.
Art. 30. Em caso da não inscrição de chapas, o período de inscrição será estendido por mais 05 (cinco) dias. Na hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita no novo período, concorrerá a mesma chapa, sem prorrogação do prazo.
Art. 31. Os candidatos deverão ter e conhecer este Regimento Eleitoral, assim como a comissão, que deverá através de seu Secretário Geral, tornando publico em local visível.
Art. 32. Este Regimento Eleitoral deverá ser aprovado em Assembléia Geral e após o término das eleições ser anexado ao Estatuto do Grêmio, servindo de modelo para as próximas eleições.
Parágrafo único. Após a aprovação do Regimento Eleitoral em Assembléia Geral não deverá ser feita nenhuma omissão de seus artigos ou alterações no mesmo.
Art. 33. Este Regimento Eleitoral entrará em vigor após aprovação da Assembléia Geral realizada dia _____ / _____ / _____, e divulgado em local público juntamente com a Ata devidamente assinada pelos representantes e testemunhas.